Informação útil para um melhor esclarecimento dos cidadãos portugueses radicados neste país:
- O sufrágio constitui um direito e um dever cívico;
- A votação para a eleição para o Parlamento Europeu decorrerá nas instalações da Embaixada de Portugal sitas na Avenue de Cortenbergh, 12, 1040 Bruxelas;
- As assembleias de voto (duas) estarão abertas, de forma ininterrupta, nos dias 25 e 26 de maio de 2019 (sábado e domingo), entre as 08h00 e as 19h00. No estrangeiro, a votação presencial inicia-se no dia anterior ao marcado para a eleição no território nacional (Portugal) e encerra-se nesse dia;
- A admissão dos eleitores far-se-á até à hora de encerramento da votação. Depois dessa hora apenas poderão votar os eleitores presentes nas instalações da Embaixada;
- Os cidadãos portugueses, maiores de 17 anos, são automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral, na comissão recenseadora da área da sua residência constante no cartão do cidadão;
- No estrangeiro, apenas será admitido a votar o eleitor inscrito no caderno eleitoral existente no posto ou secção consular a que pertence a localidade onde reside;
- Os cidadãos portugueses que promovam a sua inscrição ou tenham sido automaticamente inscritos no recenseamento em comissão recenseadora sediada em Estado membro da União Europeia devem, no ato da inscrição ou em momento posterior, fazer declaração formal sobre se optam votar nos deputados do país de residência ou nos deputados de Portugal nas eleições para o Parlamento Europeu. Na falta desta declaração, os cidadãos portugueses serão, nas eleições para o Parlamento Europeu, eleitores dos deputados de Portugal;
- Os eleitores portugueses residentes no estrangeiro, detentores de bilhete de identidade, que promovam a sua inscrição no recenseamento eleitoral português, ficam inscritos nos locais de funcionamento da entidade recenseadora correspondente à morada, documentalmente comprovada, do país onde residem;
- No 60.º dia que antecede cada eleição ou referendo, é suspensa a atualização do recenseamento eleitoral. Os cidadãos que completem 18 anos até ao dia da eleição ou referendo constam dos respetivos cadernos eleitorais;
- Os cadernos de recenseamento não podem ser alterados nos 15 dias anteriores a qualquer ato eleitoral;
- Os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro podem, a qualquer momento, solicitar o cancelamento da inscrição no recenseamento automático junto das comissões recenseadoras do distrito consular do país de residência (Embaixada de Portugal em Bruxelas);
- Os eleitores podem obter informação sobre o local onde podem exercer o seu direito de voto mediante a consulta do seguinte sítio na internet: https://www.recenseamento.mai.gov.pt/