Eleições legislativas de 6 de outubro de 2019 – Informações úteis à Comunidade Portuguesa

Recebemos da Embaixada de Portugal na Bélgica informação relativamente às eleições legislativas do próximo mês de Outubro que aqui divulgamos:

(i)            foi anunciado por Sua Excelência o Presidente da República a realização da eleição para a Assembleia da República para o dia 6 de outubro de 2019;

(ii)          neste contexto, encontra-se a decorrer o prazo legal para que os cidadãos portugueses procedam, querendo, à atualização do respetivo recenseamento eleitoral, o que, no caso dos cidadãos eleitores portugueses a residir na Bélgica, deverá ser efetuado até ao dia 5 de agosto de 2019 junto da secção consular da Embaixada de Portugal,;

(iii)        a atualização do recenseamento é um ato gratuito, devendo ser efetuado presencialmente pelo cidadão eleitor não carecendo de marcação prévia de atendimento na secção consular da Embaixada de Portugal em Bruxelas;

(iv)        recorda-se que após o dia 5 de agosto de 2019  – isto é, 60 dias antes da realização da eleição para a Assembleia da República – o processo de atualização do recenseamento eleitoral é suspenso, nos termos da lei;

(v)          de igual modo, entre o 39.º e 34.º dias anteriores à realização da eleição para a Assembleia da República são disponibilizadas, na secção consular da Embaixada de Portugal em Bruxelas, para consulta pública e eventuais reclamações, as listas de recenseamento eleitoral, recomendando-se que todos os cidadãos eleitores residentes na Bélgica o façam por forma a garantirem que o seu recenseamento se encontra corretamente efetuado;

(vi)        todas as eventuais reclamações sobre o processo de recenseamento eleitoral devem ser apresentadas por escrito e endereçadas à Comissão Recenseadora em Bruxelas (secção consular da Embaixada de Portugal);

(vii)      recorda-se que no estrangeiro a assembleia de voto corresponde ao posto consular, isto é, no caso da Bélgica, a secção consular da Embaixada de Portugal em Bruxelas;

(viii)    para a eleição da Assembleia da República o modo de exercício do direito de voto pelos cidadãos eleitores portugueses residentes no estrangeiro (Bélgica) pode ser efetuado de duas formas: (i) presencialmente; (ii) por via postal (correspondência), consoante optem por uma ou outra modalidade junto da respetiva Comissão Recenseadora – a secção consular da Embaixada de Portugal em Bruxelas – até à data da marcação oficial das eleições para a Assembleia da República, mediante a publicação do Decreto de Sua Excelência o Presidente da República em Diário da República, 1.ª série;  

(ix)        os cidadãos eleitores que não exerçam esta opção sobre o modo de exercício do direito de voto até à data da marcação oficial das eleições votam por via postal (e não presencialmente);

(x)          é fundamental ter presente que apenas será admitido a exercer o respetivo direito de voto presencialmente, o cidadão eleitor que tenha efetuado expressamente junto da Comissão Recenseadora (secção consular da Embaixada de Portugal em Bruxelas) essa opção e que, para o efeito, esteja devidamente inscrito no caderno eleitoral a que pertence a localidade onde reside na Bélgica.

(xi)        É, igualmente importante ter presente a necessidade de garantir que o recenseamento eleitoral esteja atualizado com a morada de residência em território belga, caso o cidadão eleitor pretenda exercer o seu direito de voto presencialmente ou por via postal

(xii)      recorda-se que o voto por via postal é gratuito para os cidadãos eleitores portugueses residentes na Bélgica. O Ministério da Administração Interna (MAI) procede à remessa dos boletins de voto dos cidadãos inscritos nos cadernos eleitorais junto da Comissão de Recenseamento (secção consular da Embaixada de Portugal em Bruxelas) que optem por votar pela via postal, sendo cada boletim de voto acompanhado de dois envelopes;  

(xiii)    no âmbito da eleição para a Assembleia da República haverá lugar, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 79.º-B conjugado com o artigo 70.º E, ambos da Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17 de agosto, ao voto antecipado dos eleitores recenseados em território nacional quando deslocados no estrangeiro e exclusivamente abrangidos pelas situações tipificadas na Lei;

(xiv)    O processo de voto antecipado para a eleição para a Assembleia da República  terá lugar nos dias 24 a 26 de setembro de 2019, entre as 08H00 e as 20H00, nas instalações da Embaixada de Portugal em Bruxelas (Avenue de Cortenbergh n.º 12, 1040 Bruxelas, Bélgica);    

(xv)      recorda-se que o horário de funcionamento da secção consular da Embaixada de Portugal em Bruxelas é o seguinte: 2.ª a 6.ª feira das 08H00 – 12H30 e 13H30 – 15H00.

(xvi)    recomenda-se a todos os cidadãos eleitores portugueses residentes na Bélgica que desejem exercer o seu direito de voto nas próximas eleições para a Assembleia da República que se desloquem à secção consular da Embaixada de Portugal para proceder à atualização/confirmação do recenseamento eleitoral em conformidade com a respetiva morada de residência constante do Cartão de Cidadão;

(xvii)  recomenda-se a todos os utentes dos serviços da secção consular da Embaixada de Portugal em Bruxelas, detentores de nacionalidade portuguesa e residentes na Bélgica, que procedam à atualização do respetivo recenseamento eleitoral nos prazos indicados;

(xviii)Outras informações úteis sobre a eleição para a Assembleia da República e sobre a legislação aplicável poderão ser obtidas através da consulta dos seguintes sítios:

– Comissão Nacional de Eleições (http://www.cne.pt/)

– Portal das Comunidades Portuguesas

(https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/servicos-consulares/recenseamento-eleitoral

(xix)     a presente informação encontra-se afixada nos locais de atendimento público da secção consular da Embaixada de Portugal em Bruxelas, bem como no sítio https://www.bruxelas.embaixadaportugal.mne.pt/pt/  

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